Cargo de Administrador
1. HISTÓRICO
1.1. Tentativas de Estruturação do Sistema de Carreiras
No Brasil, uma das primeiras iniciativas relacionadas com a estruturação de um sistema de carreiras foi a criação da Lei nº 284, em 1936.
O foco dessa lei, incorporada às Constituições de 1937 e de 1946, era a reorganização do serviço público.
Naquela época, a estruturação do que foi denominado de carreira baseava-se nos vencimentos e não nas funções dos cargos.
Em 1939, o Primeiro Estatuto dos Funcionários Públicos definiu as atribuições das carreiras, mas não chegou a ser cumprido.
Em 1960 surge o que pode ser considerada a primeira tentativa de classificação de cargos - Lei nº 3.780.
Essa lei fazia distinção entre cargos, classes e carreiras de uma forma conceitualmente aceitável,mas manteve inalterados os cargos de direção e chefa - de livre nomeação e exoneração - que permaneceram excluídos das carreiras.
1.2. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
Já em 1970, a Lei nº 5.645 estabelece as diretrizes para a classificação de cargos do serviço civil da União e das autarquias federais.
Nesse momento foi introduzido um modelo de simplificação na estrutura de planos de cargosdenominado Plano de Classificação de Cargos (PCC).
1.3. DIRETRIZES PARA A CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO SERVIÇO CIVIL DA UNIÃO E DAS AUTARQUIAS FEDERAIS
Segundo a Lei nº 5.645/70 no seu Art. 2º Os cargos serão classificados como de provimento em comissão e de provimento efetivo, enquadrando-se, bàsicamente, nos seguintes Grupos:
De Provimento em Comissão
I - Direção e Assessoramento Superiores
De Provimento Efetivo
II - Pesquisa Científica e Tecnológica
III - Diplomacia
IV - Magistério
V - Polícia Federal
VI - Tributação, Arrecadação e Fiscalização
VII - Artesanato
VIII - Serviços Auxiliares
IX - Outras atividades de nível superior (O Administrador está incluído neste grupo)
X - Outras atividades de nível médio.
1.4. Plano de Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE)
Em 2006, por meio da Lei 11.357, o Governo Federal criou o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) com possibilidade de opção para os servidores do PCC.
2. ATRIBUIÇÕES
Compete ao Administrador servidor público o exercício de “atividades de supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, referentes a estudos, pesquisas, análise e projetos sobre administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos. “
TRABALHOS TÍPICOS DO ADMINISTRADOR SERVIDOR PÚBLICO:
1.Supervisionar trabalhos técnicos relativos a projetos de Planos Básicos e de Ação.
2.Supervisionar a fiscalização e controle da execução física e financeira do Plano Básico de Ação.
3.Promover os estudos e análises de programas e projetos de Planos Básicos, em harmonia com as Diretrizes e Políticas estabelecidas.
4.Analisar os subsídios para o Plano de Ação recebidos dos relatores de Planos Básicos.
5.Colaborar na elaboração de subsídios para as diretrizes e políticas governamentais.
6.Supervisionar a aplicação de íeis e regulamentos sobre assuntos de pessoal.
7.Supervisionar a aplicação de jurisprudência nos manuais de instruções.
8.Elaborar planos e programas de trabalhos relativos a pessoal.
9.Pesquisar normas técnicas e meios de trabalhos, capitulados em regimentos e legislações.
10.Emitir pareceres conclusivos sobre assuntos de legislação de pessoal.
11.Elaborar anteprojetos de leis, decretos-leis e decretos.
12.Elaborar planos relativos à criação de novos cargos.
13.Definir atribuições de cargos, funções e empregos, a fim de possibilitar sua classificação e retribuição.
14.Propor planos de criação, alteração, fusão, supressão, lotação e relotação de cargos, funções e empregos.
15.Supervisionar estudos de novos sistemas de ascensão, progressão e avaliação de cargos emitindo pareceres conclusivos.
16.Pesquisar novas técnicas de classificação e avaliação de cargos e empregos.
17.Fixar diretrizes para registro e controle de lotação.
18.Planejar programas de recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento.
19.Apresentar planos para realização de cursos, seminários e reuniões com o objetivo de recrutar, selecionar, treinar e aperfeiçoar pessoal.
20.Avaliar o resultado de cursos, seminários, reuniões, com o objetivo de recrutar, aperfeiçoar, selecionar e treinar.
21.Coordenar programas de bolsas de estudos no país e no estrangeiro.
22.Coordenar pesquisas sobre metodologia do ensino profissional e curricular bem como das competências e atribuições características dos cargos e empregos, com vistas à elaboração de programas de concursos e provas.
23.Supervisionar a realização de concursos e provas, em todas as suas fases.
24.Supervisionar a elaboração de projetos de estruturação e reorganização de serviços.
25.Promover a simplificação de rotinas de trabalho com vistas a maior produtividade e eficiência dos serviços.
26.Analisar projetos ou planos de organização de serviços para aplicação de processamento eletrônico.
27.Definir as necessidades de dados para o estudo dos sistemas.
28.Examinar projetos de desenvolvimento de metodologia para aprimoramento dos sistemas.
29.Examinar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações ou sistemas, emitindo parecer conclusivo.
30.Coordenar os trabalhos de natureza técnica para a elaboração de normas pertinentes ao processamento orçamentário.
31.Planejar novas técnicas de elaboração orçamentária.
32.Coordenar o comportamento do orçamento em relação a sua execução.
33.Aprovar pareceres sobre a análise do comportamento da receita.
34.Coordenar estudos para elaboração de normas de administração de material.
35.Planejar estudos visando à padronização, especificação, compra, recebimento, guarda, estocagem, suprimento e alienação de material.
36.Promover estudos com o objetivo de evitar desperdício de material, seu uso inadequado, sua conservação e recuperação.
37.Supervisionar a aplicação de manuais de catalogação e codificação de materiais.
38.Estabelecer normas pertinentes aos trabalhos de concorrência para a compra de materiais.
39.Prestar assistência aos superiores ou os assessorar em assuntos de sua especialidade.
40.Emitir pareceres e elaborar projetos sobre assunto de sua competência.
(Conforme dispõe a Portaria N.º 146, DE 17 DE AGOSTO DE 1973)
3. INGRESSO
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Concurso público, ascensão funcional ou outra forma legal de provimento.
QUALIFICAÇÕES ESSENCIAIS PARA O RECRUTAMENTO:
Escolaridade: Diploma de Administrador, devidamente registrado.
As regras de cada concurso são previamente definidas em editais publicados no Diário Oficial da União.