POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL DO SERVIÇO PÚBLICO E A GESTÃO POR COMPETENCIA NA ÁREA DE RECURSOS HUMANOS
Com o Decreto nº 5.707/2006 que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNDP) estabeleceu a capacitação com foco na gestão por competências. A partir da edição dessa Política o desenvolvimento dos órgãos da Administração Pública Federal passou a ser um instrumento que permitirá que o servidor possa prestar um serviço de qualidade, com vistas a atender a sociedade com eficiência e eficácia.
OS RECURSOS HUMANOS do serviço público têm voltado o foco , cada vez mais, para um modelo de governança orientado para o alcance de resultados. Com essa nova visão para mudanças acentuam o desafio para que na área os Administradores de Recursos Humanos passe a atuar de forma estratégica com o intuito de otimizar o alcance das metas, visão e missão institucionais.
Além de proporcionar uma forma de atuação focada na obtenção da melhor relação custo-benefício, deve-se atentar, também, para os níveis de satisfação com o atendimento das demandas e a qualidade e adequação dos serviços às necessidades dos usuários. Assim, torna-se fundamental a garantia de que os resultados alcançados atendam as necessidades legítimas dos cidadãos.
Para uma gestão baseada em resultados no serviço público, merece destaque o Decreto 5.707 de 2006, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal –PNDP, onde adquire relevância a gestão por competências,como parte de uma estratégia para fortalecer a capacidade de atuação do serviço público. O Decreto estabelece as diretrizes para o desenvolvimento do servidor ,vinculado às competências,com foco na melhoria da qualidade do serviço prestado ao público,visando à eficiência e eficácia no atendimento a uma sociedade, que a cada dia se torna mais ciente dos seus direitos e por isso mesmo está mais crítica e exigente.
Apesar de 10 anos do lançamento do Decreto nº 5.707/2006 há órgãos que ainda não conseguiram iniciar o processo de implementação da PNDP, ou seja, não mapearam as competências institucionais, gerenciais e técnicas necessárias, consequentemente, não realizam capacitação baseada em competências, e ainda não elaboram o PAC.
Como o PAC- Plano Anual de Capacitação, atividade anual de cada órgão da administração pública, é uma atividade ligada a Recursos Humanos, caberia que a sua elaboração e execução estivesse a cargo do ADMINISTRADOR servidor público, pois estas atribuições são específicas dessa categoria profissional conforme estabelece o art. da Lei nº 4.769/65.
Seria mais econômico para a administração pública que o PAC, fosse feito pelo Administrador servidor público, pois ocuparia a categoria lotada nos órgãos públicos, bastaria apenas que fosse feito um treinamento especifico e intensivo para habilitar e qualificar os servidores Administradores, conforme prevê o art. 6º do referido Decreto nº 5.707/2006. Com isto, evitariam as despesas vultosas com consultorias externas para realizar tais serviços. Além do que o Administrador servidor público sendo do órgão, conhece bem a estrutura da empresa e os serviços e o público demandante.
Adm HUMBERTO DUARTE
Presidente da ASBADM